segunda-feira, 16 de maio de 2016

1ª COLETÂNEA POÉTICA DO CELEIRO

EDITAL Nº 1

Fiel aos objetivos de prestigiar os escritores e promover sua criação artística, dando-lhes a merecida notoriedade no cenário cultural de Brasília, o Celeiro Literário Brasiliense, Leia-me abre inscrições à edição de sua primeira coletânea poética, comemorativa do seu primeiro anuênio de fundação, denominada Colheita, seguida do número sequencial 01, faixa etária adulta, pelo sistema de adesão, dirigida aos poetas do Distrito Federal e Entorno, e aos de outros Estados, neste caso, a convite.

Art 1º- Ficam abertas as inscrições, no período de 15 de maio a 31 de julho do ano em curso, para textos éditos e inéditos, versando sobre qualquer tema.

Art.2º Os textos deverão ser enviados aos organizadores, Ronaldo Alves Mousinho e Hézio Teixeira, assessorados pelos escritores Ismar Lemes e Siddha Abraxas, pelo e-mail:  celeirobsb@gmail.com, na versão Word, corpo 12, espaço 1,5 entre linhas, com no máximo 90 toques (caracteres) por linha e 21 linhas por página, medindo 15x22cm.

§ 1º Os organizadores detêm poder pleno para decidir sobre qualquer conflito que por ventura sobrevenha ao presente certame.

§ 2º - Os organizadores, após receberem, online, os textos inscritos, expedirão o respectivo recibo, também online.

Art. 3º- A presente coletânea terá os registros de direito autoral, código de barras e ficha catalográfica, bem como, apresentação institucional do projeto Celeiro e uma breve incursão em torno da Arte Poética, objetivando imprimir-lhe maior utilidade e potencializando-a mais comercialmente. 

Art. 4º -Cada coletaneado participará com no mínimo 02 (duas) e no máximo 8 (oito) páginas, adquirindo-as em múltiplos de dois (2, 4 6 ou 8), para fins de adequação técnica na diagramação, ao custo de R$ 90,00 (noventa reais) a página, girando em torno de 120 (cento e vinte) páginas o livro, cujos valores serão depositados na conta poupança da CEF, Ag. 3494, variação 013, CP nº 00053297-2.

§ Primeiro- A primeira página de cada participante será destinada a uma foto 5x7, estilizada com o efeito gimp, como se fosse pintura, e biografia.

§ Segundo- O valor total das páginas adquiridas pelo participante poderá ser dividido em duas parcelas, sendo metade no ato da inscrição, e a outra, trinta dias após, sendo o dia 15 de agosto de 2016 o prazo limite para quitação da segunda cota, sob pena de cancelamento do participante e devolução do valor pago.

§ Terceiro- O valor total arrecadado das cotas cobrirá despesas de revisão, diagramação, edição, impressão, taxas de registros editorias/catalográficos, arte de capa, divulgação e do primeiro lançamento da presente coletânea.

Art. 5º- Aqueles textos que não se enquadrarem como arte poética, ou seja, que não tenham pertinência com os recursos poéticos, assim definidos pela teoria literária, bem como os que se valem de linguagem chula, baixo calão, ou mau gosto estilístico, serão recusados pelos organizadores.

§ Único- Mesmo com alguns dos vícios acima, se o texto for passível de conserto, os organizadores orientarão o respectivo autor para que o façam.

Art. 6º - Os textos serão revisados por profissionais com formação específica e segundo as novas normas do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, vigente desde janeiro do ano em curso, abrangendo aspectos estilísticos (equilíbrio e harmonia de linguagem), fonéticos (palavras de maior carga melódica e rítmica), lexical (palavras que melhor traduzam o sentido e economia), sintático, gramatical e de pontuação.

§ Único- Após revisão final, cada participante é convocado a autorizar por escritor a impressão da coletânea, na sede do Celeiro, em dia e horário previamente agendados.

Art. 7º- A cada coletaneado serão destinados exemplares da coletânea, na proporção da cota paga, ou seja, 5, para 2 páginas, 9, para 4 páginas, 12, para 6 páginas e 15, para 8 páginas adquiridas, entregues na noite de lançamento, sob a organização da equipe gestora do Celeiro, final de setembro ou início de outubro/2016, em dia, local e hora a ser definidos, cujas despesas de organização e divulgação já estarão inclusas na taxa de participação.

§ 1º- Caso os coletaneados queiram promover outros lançamentos, as despesas daí decorrentes serão rateadas entre eles, podendo contar com a organização pela equipe do Celeiro.

§ 2º - Necessitando mais de exemplares, serão repassados ao coletaneado a preço de custo.

Art. 8º- Os textos concorrentes à presente coletânea terão o direito autoral cedido pelos respectivos autores ao Celeiro Literário Brasiliense, exclusivamente para a edição desta coletiva, e cuja adesão já implica tal cessão de direito autoral.

Art. 9º- O saldo da coletânea, após entrega das respectivas cotas aos participantes, será doado à livraria do Celeiro para venda. Caso haja algum saldo financeiro das cotas arrecadadas, após efetuadas todas as despesas, o mesmo será destinado aos organizadores, como forme de pró-labore pelo trabalho desprendido.

Brasília, maio de 2016.

Organizadores.

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