sexta-feira, 28 de julho de 2017

Edital da Coletânea Colheita 2

EDITAL Nº 2
Objetivando prestigiar os escritores e promover-lhe a  criação literária, dando-lhes a merecida notoriedade no cenário cultural, o Celeiro Literário Brasiliense, Leia-me abre inscrições à edição de sua 2ª coletânea poética, comemorativa do seu segundo anuênio de fundação, denominada Colheita 2, faixa etária adulta, pelo sistema de adesão, dirigida aos poetas do Distrito Federal e Entorno, e aos de outros Estados, neste caso, a convite.
Art 1º- Ficam abertas as inscrições, no período de 25 de julho a 31 de agosto, do ano em curso, para textos éditos e inéditos, versando sobre qualquer tema.
§ Único – A presente coletiva poética será organizada pelo escritor Ronaldo Alves Mousinho com consultoria editorial de Natália Cristina Aniceto, do Coletivo AVÁ.
Art.2º Os textos deverão ser enviados ao organizador, pelo e-mail:  celeirobsb@gmail.com, ou romousinho@gmail.com,  na versão Word, corpo 12, espaço 1,5 entre linhas, com no máximo 90 toques (caracteres)  por linha e 21 linhas  por página, medindo 15x22cm.
§ 1º O organizador detém poder pleno para decidir sobre qualquer conflito que por ventura sobrevenha ao presente certame.
§ 2º - O organizador, após receber os textos para inscrição online, expedirá o respectivo recibo, também  online.
Art. 3º- A presente coletânea  terá os registros de direito autoral, código de barras e ficha catalográfica, bem como  apresentação institucional do projeto Celeiro, resenha das ações realizadas nos dois biênios, com ilustrações fotográficas   e breve incursão em torno da Arte Poética (II), a exemplo da Colheita 1, objetivando imprimir-lhe maior utilidade, em especial, aos poetas iniciantes, potencializando-a comercialmente, à exemplo da Colheita 1.
Art. 4º -Cada coletaneado participará com no mínimo 02 (duas) e no máximo 6 (seis) páginas,  ao  custo de  R$ 80,00 (oitenta reais)  a página,  girando em torno de 80 (oitenta ) páginas o livro, cujos valores serão depositados na conta poupança do BB, Ag. 1606-3, variação 51, CP nº 72896-9, titular Ronaldo Alves Mousinho,  ou diretamente a qualquer gestor do Celeiro,  nos encontros dominicais.
§ Primeiro- A primeira  página de cada participante será destinada a uma foto  5x7, em preto e branco, e biografia. 
§ Segundo- O valor total das páginas adquiridas pelo participante poderá ser dividido em duas parcelas, metade no ato da inscrição, e a outra  no dia 20 de  setembro de  2017, prazo limite para quitação, sob pena de cancelamento do participante e devolução do valor pago.
§ Terceiro- O valor total arrecadado das cotas cobrirá despesas de revisão, diagramação, edição, impressão, taxas de registros editorias/catalográficos, arte de capa, divulgação e do primeiro lançamento da presente coletânea.
Art. 5º- Aqueles textos que não se enquadrarem  como arte poética, ou seja,  que não tenham pertinência com os recursos  poéticos, assim definidos  pela teoria literária, bem como os que se valem de linguagem chula, baixo calão, ou mau gosto estilístico, serão recusados pelo organizador.
§ Único- Mesmo com alguns dos vícios acima, se o texto for passível de conserto, o organizador orientará o respectivo  autor para que o faça.
Art. 6º - Os textos serão revisados por profissional com formação específica e segundo as novas normas do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, vigente desde janeiro de 2016,  abrangendo aspectos estilísticos ( equilíbrio e harmonia de linguagem), fonéticos (palavras de maior carga  melódica e rítmica), lexical (palavras que melhor traduzam o sentido e economia), sintático, gramatical e de pontuação.
§ 1º- Após revisão final, cada participante é convocado a autorizar por escrito a impressão da coletânea,  na sede do Celeiro, em dia e horário previamente agendados. 
§ 2º -A edição  desta coletânea será artesanal, em papel reciclado,  arte de capa do artista plástico Luís Vitelli, com amarração apropriada de capa ao miolo de Natália Cristina Aniceto  do Coletivo AVÁ e assessoria de Luh Veiga em montagem e ilustração de miolo.
Art. 7º- A cada coletaneado serão destinados  exemplares  na proporção da cota adquirida, ou seja, 4, para 2 páginas; 6, para 3;  8, para 4; 10, para 5, e 12  páginas 6 adquiridas,  entregues na noite de lançamento ou oportunamente, sob a organização da equipe gestora do Celeiro,  final de setembro/2017, em dia, local e hora a serem definidos, cujas despesas de organização e divulgação  já estarão inclusas na taxa de participação.
§ 1º- Caso os coletaneados queiram promover outros lançamentos, as despesas daí decorrentes serão rateadas entre eles, podendo contar com a organização da equipe do Celeiro.
§ 2º - Necessitando de mais exemplares, serão repassados ao coletaneado a preço de custo.
Art. 8º- Os textos concorrentes à presente coletânea  terão o direito autoral cedido pelos respectivos autores  ao Celeiro Literário Brasiliense, exclusivamente para a edição desta coletiva, e cuja adesão já implica tal cessão de direito autoral.
Art. 9º- O saldo da coletânea, após entrega das respectivas cotas aos participantes, será doado à livraria do Celeiro, para venda, à exceção de exemplares para aquisição a preço de custo. 
Brasília, 25 de julho de 2017.
Ronaldo Alves Mousinho - organizador.
Contato celular – 99218-7694. www.facebook/ronaldomousinhoescritor

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