domingo, 3 de fevereiro de 2019

Os estatutos do homem - Thiago de Melo


OS ESTATUTOS DO HOMEM
THIAGO DE MELLO
Artigo 1
Fica decretado
que agora vale a verdade.
Agora vale a vida,
e de mãos dadas
trabalharemos todos
pela vida verdadeira.

Artigo 2
Fica decretado
que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras
mais cinzentas, têm direito
a converter-se em manhãs
de domingo.

Artigo 3
Fica decretado que,
a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra.
e que as janelas devem permanecer
o dia inteiro, abertas para o verde
onde cresce a esperança.

Artigo 4
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no ar,
como o ar confia no campo azul
do céu
O homem confiará no homem como
um menino confia em outro menino.

Artigo 5
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo 6
Fica estabelecida, durante todos os séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos
terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo 7
Por decreto irrevogável
fica estabelecido o reinado permanente
da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada
na alma do povo.

Artigo 8
Fica decretado
que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar amor
a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta
o milagre da flor.

Artigo 9
Fica permitido
que o pão de cada dia
tenha no homem
o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo
tenha sempre
o quente sabor
da ternura.

Artigo 10
Fica permitido
a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida
o uso do traje branco.
Artigo 11
Fica decretado,
por definição,
que o homem
é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo
que a estrela da manhã.

Artigo 12
Decreta-se que nada
será obrigado nem proibido.
Tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo 13
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais
comprar o sol
das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará
em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

ARTIGO FINAL
Fica proibido
o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
ou como a semente do trigo
e a sua morada será sempre
o coração do homem.


COMUNICADO - 02FEV2019


terça-feira, 31 de julho de 2018

COLHEITA 3 - EDITAL


EDITAL Nº 3, PARA EDIÇÃO DA COLHEITA 3.

Objetivando prestigiar os escritores e promover-lhes a criação literária, dando-lhes a merecida notoriedade no cenário cultural de Brasília, o CELEIRO LITERÁRIO BRASILIENSE, LEIA-ME abre inscrições à edição de sua 3ª COLETÂNEA POÉTICA, comemorativa do seu terceiro anuênio de fundação, denominada Colheita 3, faixa etária adulta, pelo sistema de adesão, dirigida aos poetas do Distrito Federal e Entorno, e aos de outros Estados, neste caso, a convite.


Artigo 1º- Ficam abertas as inscrições, no período de 31 de julho a 30 de agosto, do ano em curso, para textos éditos e inéditos, versando sobre qualquer tema.


Parágrafo Único – A presente coletiva poética tem por comissão organizadora os escritores Ronaldo Alves Mousinho, Custódia Wolney, Nara Fontes e Adilson Cordeiro, com consultoria editorial de Sóter José, da Editora Semin, com  acabamento e impressão  da gráfica e editora Lima e Félix. A arte de capa será do artista plástico e cantor Hamilton Zen.


Artigo.2º Os textos deverão ser enviados à comissão organizadora, pelo e-mail: celeirobsb@gmail.com, na versão Word, corpo 12, espaço 1,5 entre linhas, com no máximo 90 toques (caracteres) por linha e 21 linhas por página, medindo 15x22cm.

Parágrafo 1º A comissão organizadora detém poder pleno para decidir sobre qualquer conflito que por ventura sobrevenha ao presente certame.

Parágrafo 2º - A comissão organizadora, após receber os textos para inscrição online, expedirá o respectivo recibo, também online.

Artigo. 3º- A presente coletânea terá os registros de direito autoral, código de barras e ficha catalográfica, bem como apresentação institucional do projeto Celeiro Literário Brasiliense,  resenha das ações realizadas nos três biênios, com ilustrações fotográficas, bem como sobre o nascimento e evolução da literatura praticada no Distrito Federal.


Artigo. 4º -
Cada coletaneado participará com no mínimo 02 (duas) e no máximo 6 (seis) páginas, ao custo de R$ 80,00 ( oitenta reais) a página, girando em torno de 120 (cento e vinte ) páginas o livro, cujos valores serão depositados na conta poupança da Caixa Econômica Federal, Ag. 2403, operação 013, , conta nº 603584-0, titular Maria Custódia Wolney de Oliveira, ou diretamente a qualquer gestor do Celeiro, nos encontros dominicais.

Parágrafo Primeiro- A primeira página de cada participante será destinada a uma foto 5x7, em preto e branco, e biografia, e as demais, aos textos poéticos. 

Parágrafo Segundo- O valor total das páginas adquiridas pelo participante poderá ser dividido em duas parcelas, metade no ato da inscrição, e a outra até o dia 20 de setembro de 2018, prazo limite para quitação, sob pena de cancelamento do participante e devolução do valor pago.

Parágrafo Terceiro - O valor total arrecadado das cotas cobrirá despesas de revisão, diagramação, edição, impressão, taxas de registros editorias/catalográficos, arte de capa, divulgação e do primeiro lançamento da presente coletânea.

Artigo. 5º- Aqueles textos que não se enquadrarem como arte poética, ou seja, que não tenham pertinência com os recursos poéticos, assim definidos pela teoria literária, bem como os que se valem de linguagem chula, baixo calão, ou mau gosto estilístico, serão recusados pela comissão organizadora.

Parágrafo Único- Mesmo com alguns dos vícios acima, se o texto for passível de conserto, comissão Organizadora orientará o respectivo autor para que o faça.

Artigo. 6º - Os textos serão revisados por profissional com formação específica e segundo as novas normas do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, vigente desde janeiro de 2016, abrangendo aspectos estilísticos (equilíbrio e harmonia de linguagem), fonéticos (palavras de maior carga melódica e rítmica), lexical (palavras que melhor traduzam o sentido e economia), sintático, gramatical e de pontuação.

Parágrafo 1º - Após revisão final, cada participante é convocado a autorizar por escrito a impressão da coletânea, na sede do Celeiro, nos encontros dominicais, ou em dia e horário previamente agendados. 

Parágrafo 2º - A edição desta coletânea será nos moldes tradicionais, em papel A4, cor branca, e capa colada ao miolo, arte de capa do artista plástico Hamilton Zen, acabamento de capa ao miolo por Sóter José – Editora Semin, e assessoria de Luh Veiga para montagem e ilustração de miolo.

Artigo. 7º- A cada coletaneado serão destinados exemplares na proporção do dobro da cota adquirida, ou seja, 4, para 2 páginas; 6, para 3; 8, para 4; 10, para 5, e 12, para 6 páginas adquiridas, entregues na noite de lançamento ou oportunamente, sob a organização da equipe gestora do Celeiro, na segunda quinzena de outubro /2018, em dia, local e hora a serem definidos, cujas despesas de organização e divulgação já estarão inclusas na taxa de participação.

Parágrafo 1º - Caso os coletaneados queiram promover outros lançamentos, as despesas daí decorrentes serão rateadas entre eles, podendo contar com a organização da equipe do Celeiro.

Parágrafo 2º - Necessitando de mais exemplares, serão repassados ao coletaneado a preço de custo.

Artigo. 8º - Os textos concorrentes à presente coletânea terão o direito autoral cedido pelos respectivos autores ao Celeiro Literário Brasiliense, exclusivamente para a edição desta coletiva, e cuja adesão já implica tal cessão de direito autoral.

Artigo 9º - O saldo da coletânea, após entrega das respectivas cotas aos participantes, será doado à livraria do Celeiro, para venda, à exceção de exemplares disponíveis a preço de custo. 
        Brasília, 31 de julho de 2018.

        Ronaldo Alves Mousinho - organizador.

Contato celular – 99218-7694. www.facebook/ronaldomousinhoescritor

Custódia Wolney

Nara Fontes

Adilson Cordeiro Didi